Recuperação Extrajudicial de Empresas (ME e EPP)
Saiba como o plano especial, amparado pela Lei 11.101/05, atua.
De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, apesar do agravamento da pandemia no Brasil, mais de 1 milhão de microempresas e empresas de pequeno porte, as chamadas ‘epp’, foram abertas em 2021. Estes negócios, são responsáveis por impulsionar a microeconomia do país, tendo sua base de valor apurada segundo o art. 3, incisos I e II do Estatuto da Microempresa.
Em cenários econômicos e de consumo instáveis, as micro e epp, constantemente expostas a essas mudanças, necessitam de um amparo legal especial para que possam continuar exercendo suas atividades no mercado. Com possíveis quedas nas vendas, disponibilidade e questões internas, as micro e epp podem se valer da Lei 11.101/05 de recuperação, como forma de manutenção e reestruturação do negócio, no que diz respeito à recuperação judicial, extrajudicial e falência da sociedade empresária.
Qual a finalidade da Lei de Falência e Recuperação de Empresas?
Em resumo, recuperar empresas frente a crises no mercado. Ou seja, o principal objetivo da Lei de Falência e Recuperação de Empresas é preservar o negócio em toda a sua cadeia social, econômica e judicial, por meio de um plano de ações apresentado judicialmente, que indica os credores e como a empresa sanará as dívidas.
Essa Lei garante artifícios para superar uma crise financeira, buscando suprir as necessidades do credor, e manter os empregos dos colaboradores da devedora, tornando possível a recuperação de micro e empresas de pequeno porte, de forma menos burocratizada.
Sendo assim, o plano de recuperação especial, possibilita aperfeiçoar o planejamento dos prazos de pagamentos de créditos, simplificando as obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias da empresa, mantendo o negócio em funcionamento.
O que é plano de recuperação?
O plano de recuperação diz respeito a como a empresa a ser recuperada se dispõe a pagar a dívida aos credores, podendo esta ser feita judicialmente (ordinária) ou extrajudicialmente (especial). A micro ou epp que optar pelo plano especial de recuperação, o que já será realizado por petição inicial, está incorrendo a submeter-se aos requisitos previstos nos artigos 70 e 72 da Lei 11.101/05. Assim, os aspectos nesta lei forem omissos, serão tratados segundo o procedimento ordinário.
Quais são os requisitos para solicitar a recuperação?
As empresas que poderão requerer a recuperação judicial de plano especial ou ordinário, devem seguir os requisitos previstos no art. 48. São eles:
- Deve estar exercendo atividade regularmente há no mínimo 2 anos.
- Não ser falido e se tiver sido, possuir responsabilidades declaradas extintas por sentença transitada em julgado.
- Não ter recebido concessão de recuperação judicial em plano ordinário ou especial, há menos de 5 anos.
- Não ter sido condenado ou ter como administrador ou sócio gestor pessoa condenada por quaisquer dos crimes previstos nesta lei.
Cumprindo estes requisitos, a empresa que escolher o plano especial em seguida deve elaborar a petição inicial.
Como funciona o deferimento da recuperação especial?
Assim que deferida a recuperação, concretiza-se a suspensão de todas as ações de cobrança e execuções movidas contra a empresa devedora, baseando-se no plano e seguindo-se o prazo de 180 dias, consentindo a reestruturação de atividades da empresa.
O benefício também é disposto na forma de pagamento dos créditos. Isto é, a empresa, agora recuperada, poderá parcelar os créditos devidos em até 36 parcelas mensais. Além disso, o plano de recuperação especial não exige a formação de assembleia geral dos credores para a aprovação, possibilitando ainda mais agilidade, eficiência e economia na manutenção do processo.
Portanto, é interessante perceber a importância desse artifício que tem como função, preservar o bom funcionamento das microempresas e empresas de pequeno porte, prezando pelo seu constante desenvolvimento. Um processo desburocratizado, ágil e menos oneroso, totalmente adequado a uma estrutura de menor porte. Quer saber mais sobre como a sua empresa pode se valer desse instrumento? Entre em contato e fale com a nossa equipe de especialistas.
Fundamento: parágrafo 1º do artigo 70 da Lei 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005.
Fonte Adaptada: direitonet e G1
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