Os efeitos da pandemia no direito constitucional
Entenda por que a restrição da liberdade individual é uma medida constitucional.
A Constituição Federal é a máxima da legislação de um Estado. É ela que define, regula e limita todas as possíveis atuações do governo perante sua população, assim como descreve os direitos e deveres de todos os cidadãos.
As normas definidas na constituição, por tanto, são supremas e validam toda a legislação brasileira. Porém, em situações especiais, a constituição pode abrir exceções e restringir determinadas liberdades individuais. Como foi o caso, durante a pandemia da COVID-19.
O sistema constitucional de crises
Prevendo esses inevitáveis momentos de crises e anormalidades na sociedade, a Constituição Federal já apresenta um plano para restabelecer e estabilizar a ordem social, o chamado sistema constitucional de crises.
Para superar crises, muitas vezes é preciso que o governo adote medidas restritivas e rigorosas. Porém, elas devem sempre ser fundamentadas em alguns princípios constitucionais. Eles são:
- Excepcionalidade: garantindo que as normas adotadas em crises sejam tomadas apenas em momentos de real instabilidade.
- Necessidade: assegurando que as medidas sejam expressamente necessárias e que não exista outro meio menos danoso.
- Temporalidade: garantindo que as medidas tomadas sejam temporárias e que durem apenas enquanto o estado de crise se manter.
- Obediência à Constituição: comprometendo que todas as ações sigam rigorosamente as normas constitucionais.
Além disso, o sistema constitucional de crises define os estados de exceção, que configuram as situações onde tais medidas restritivas serão necessárias.
Quais são os estados de exceção?
O Estado De Calamidade Pública é um desses estados de exceção. Ele é decretado pelos governantes diante de situações que ameaçam a integridade da sociedade de diferentes formas. Para o decreto, é preciso haver pelo menos dois destes tipos de danos: humanos, ambientais ou materiais.
Os danos humanos da COVID-19 se referem às mortes e aos impactos na saúde pública. E os danos materiais são representados pelo grande efeito colateral que a pandemia trouxe para a economia e desequilíbrio social do país.
Existe também o Estado de Emergência, que caracteriza crises de menor intensidade, quando a capacidade de ação do poder público é parcialmente comprometida.
No entanto, declarar Estado de Emergência e de Calamidade Pública são recursos reservados para as esferas estaduais e municipais. No âmbito federal, os estados de exceção são outros: o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
O Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República, aprovado pelo Congresso Nacional, quando o objetivo é restabelecer a ordem pública e paz social em locais restritos e determinados que passaram por grande insalubridade ou iminente instabilidade institucional.
Já o Estado de Sítio condiz com situações ainda mais graves, como em comoção nacional, conflito internacional armado ou quando apenas o Estado de Defesa não é suficiente para controlar determinada situação.
É importante ressaltar que os estados de exceção seguem sim uma hierarquia, mas não precisam seguir uma ordem específica para os decretos.
As medidas restritivas na pandemia da COVID-19
Declarada pela Organização Mundial de Saúde, a pandemia do novo coronavírus é o caso com mais destaque que vivemos de um estado de exceção. Os decretos de Estado de Emergência e Estado de Calamidade Pública trouxeram diversas restrições às liberdades individuais.
Entre elas, temos, por exemplo, a liberdade de ir e vir e de socialização devido à quarentena e ao distanciamento social. Também a liberdade da atividade empresarial, já que muitos comércios tiveram que fechar as portas em determinados períodos.
Uma das medidas mais importantes, e também bastante questionada por indivíduos que sentiram a sua liberdade sendo lesada, foi a utilização obrigatória de máscaras em espaços públicos. No entanto, essas restrições, apesar de restritivas e atingirem os direitos fundamentais do cidadão, são plenamente constitucionais até que a sociedade volte à normalidade. Afinal de contas, elas prezam pelo bem do interesse e da saúde pública.
A influência do coronavírus no Direito Constitucional
Uma área do direito que foi especialmente influenciada pela pandemia do coronavírus e pelas reflexões quanto às medidas tomadas, foi o Direito Constitucional. Essa área é responsável por analisar, interpretar e garantir que todas as normas constitucionais sejam cumpridas.
A influência se deu principalmente devido aos questionamentos quanto às restrições adotadas, o decreto do Estado de Calamidade Pública, a possibilidade de avançarmos para o Estado de Sítio e até mesmo pelas edições de portarias e da lei federal, para se encaixar na situação específica pela qual passamos.
Para entender um pouco mais sobre os desafios da gestão pública em meio a um estado de exceção, acesse também nosso conteúdo: Desafios do direito administrativo durante a pandemia.
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