Entenda a Aposentadoria Especial
Saiba como esse benefício pode ser antecipado e em quais circunstâncias.
Uma das modalidades previdenciárias mais almejadas no INSS, a Aposentadoria Especial por insalubridade, beneficia trabalhadores que atuaram em ambientes considerados nocivos à saúde, expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, por um período de 15, 20 ou 25 anos. Com a Reforma da Previdência, alguns requisitos para solicitá-la foram alterados, por isso, explicaremos algumas de suas peculiaridades a seguir.
Quais trabalhos são considerados insalubres?
Antes e depois da Reforma, dois fatores determinam quais trabalhos são considerados insalubres, são eles:
1. Categoria profissional
Até o ano de 1995, de acordo com o Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964, determinadas ocupações possuíam presunção de insalubridade, ou seja, eram trabalhos automaticamente categorizados como atividades especiais, mesmo sem a efetiva exposição a agentes com grau de periculosidade. As mais comuns, se enquadram nas seguintes frentes:
- Aeroviário
- Bombeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Maquinista de trem
- Motorista de ônibus
- Transporte urbano e rodoviários
- Operador de Raio-X
- Perfurador
- Soldador
- Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Vigia armado (guardas)
- Extrator de fósforo branco
- Extrator de mercúrio
- Fabricante de tinta
- Fundidor de chumbo
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de explosivos
- Britador
- Carregador de rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de rochas em cavernas.
Portanto, se você for, por exemplo, um médico que trabalhou entre o período de 1985 até 2010, somente o período até 1995 entrará automaticamente na categoria de atividade especial. Sendo assim, o tempo que se enquadra fora disso, deverá, obrigatoriamente, estar de acordo com o segundo requisito de reconhecimento.
2. Exposição a agentes insalubres
Para ser considerada atividade especial por exposição a agentes insalubres, é necessário realizar a comprovação por documentos, não importando se o período de atividade ocorreu antes ou depois de 1995. Assim, todo trabalho que coloque a sua saúde em perigo, é considerado efetivamente insalubre, seja qual for o tempo de atuação junto a esses agentes, que são divididos da seguinte forma:
- Físicos: calor (acima de 28 Cº), frio (abaixo de 12 Cº), umidade, radiação, trepidação (acima de 120 golpes), ruído (acima de 89 decibéis), alta ou baixa pressão e eletricidade (acima de 250 volts).
- Químicos: arsênico, berílio, cádmio, chumbo, cromo, fósforo, manganês, mercúrio, poeiras minerais nocivas, composição tipográfica e mecânica, etc.
- Biológicos: carbúnculo, tétano e germes infecciosos e parasitários (atividades que envolvem animais).
Desta forma, alguns destes agentes, só pelo simples fato de você ter tido contato com eles no trabalho, tornam a sua atividade especial, isto é, são agentes insalubres qualitativos, não dependente da quantidade da exposição.
Já os quantitativos, são agentes que garantem a requisição da Aposentadoria Especial, apenas quando provado que o valor é superior ao estabelecido naquela categoria.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Aqui, precisamos entender as mudanças relacionadas à Reforma da Previdência. Pra quem iniciou o trabalho antes dela (13/11/2019), temos o seguinte cenário:
- Não há idade mínima.
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com as regras de categoria profissional e agentes.
- Sem fator previdenciário.
Após a Reforma, enxergamos mudanças:
- Existência de idade mínima como requisito, dependendo do tempo de contribuição:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Além disso, agora, há uma nova regra, a Regra de Transição.
Regra de Transição e Regra Permanente
A Regra de Transição contempla os trabalhadores que não reuniram tempo de atividade especial suficiente para solicitar o benefício anteriormente à Reforma. Assim, para requisitá-lo, é necessário atingir uma pontuação mínima, funciona assim:
66 pontos + Mínimo de 15 anos de trabalho insalubre: trabalhadores de linha de frente da mineração subterrânea.
76 pontos + Mínimo de 20 anos de trabalho insalubre: trabalhadores de minas subterrâneas fora da linha de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos.
86 pontos + Mínimo de 25 anos de trabalho insalubre: trabalhadores expostos aos demais agentes químicos, físicos e biológicos.
A Regra Permanente diz respeito a quem começou a trabalhar depois da aprovação da Reforma que, agora, requer um tempo mínimo e idade mínima em conjunto:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Como é possível comprovar a insalubridade?
Para comprovar a categoria profissional, normalmente a apresentação da CTPS já é o suficiente. Já para a comprovação da exposição aos agentes nocivos, será preciso a apresentação de documentos como PPP, laudos, documentos antigos e, caso precise, até uma perícia. As formas de comprovação são as mesmas antes e depois da Reforma.
Como funciona o cálculo?
Antes da aprovação da Reforma, o beneficiário recebia integralmente a média dos 80% maiores salários do seu período de contribuição. Após a Reforma, o valor agora corresponde a 60% da média de todos os salários recebidos, somando 2% ao ano de atividade especial. O cálculo é feito assim:
- Calcule a média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 ou a partir de quando você começou a contribuir.
- Multiplique a média por 60%.
- Adicione 2% para cada ano trabalhado (acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
- Multiplique o percentual encontrado pela média salarial.
- Some os valores encontrados para chegar ao valor final.
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Agora você já sabe quais as regras e em quais categorias você possivelmente pode ser enquadrado, caso pretenda solicitar esse benefício. Mas se ainda restaram dúvidas, conte com a nossa equipe para saná-las e acompanhar você integralmente nesse processo.
Para mais informações como essa, continue nos acompanhando por aqui.
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