Reis, Oliveira e Vieira Advogados

Devolução de IRPJ e Crédito de ICMS para empresas do Lucro Real

Entenda o processo para o recebimentos desta compensação 

 

Com o implemento da Lei Complementar 160/2017, foi introduzido o parágrafo 4º ao Art. 30 da Lei 12973/2014 para determinar que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, porém não serão computadas para a determinação do Lucro Real.

O Art. 30 da lei que foi mencionada, determina que subvenção para investimento seja inclusive aqueles concedidos por meio de isenção ou redução de impostos. E, considerando que a subvenção tem por objetivo o investimento, e consequentemente não foi repassado para o adquirente sob a forma de desconto, esse valor deve ser expurgado do resultado do período no caso de empresa optante pelo Lucro Real. 

Sendo assim, pode ser realizado o levantamento dos valores relativos a incentivos fiscais aplicados nas operações dos contribuintes, retificada a DCTF e ECF, habilitado o crédito com base no parecer jurídico com a tese supracitada e realizada as respectivas compensações.

Inclusive, dependendo da lucratividade da empresa, é possível que a mesma deixe de recolher IRPJ e CSLL de forma definitiva.

 

Processo para a compensação

Aqui na ROV Lawyer, realizamos o diagnóstico da empresa e o único compromisso assumido pelo cliente é de que, optando de fato pela compensação/restituição dos valores, os serviços serão realizados conosco.

Assim, as compensações podem ser administrativas, judiciais ou mistas, dependendo do status quo, do apetite do cliente e da situação da empresa. Veja quais são os procedimento de compensação de acordo com cada situação: 

  • Empresa que obteve lucro, informou o débito e recolheu o imposto:

Após as retificações das DCTF, é realizada a comprovação e liberação do crédito na malha DCTF conforme parecer, os valores ficam disponíveis para compensação ou restituição.

Caso a empresa tenha distribuído lucros de forma a não restar saldos em reservas ou capital social, será necessário pedido judicial para dispensar a exigência.

  • Empresa que obteve lucro, informou o débito e não realizou o pagamento:

Após as retificações das DCTF, é realizada a comprovação e liberação na malha DCTF. O pedido de revisão de débitos em dívida ativa é efetuado, corrigindo o valor para aquele realmente devido. Este pedido de revisão é homologado pelo procurador da PGFN.

Caso o valor passe a resultar em prejuízo fiscal, a empresa poderá utilizá-lo no período seguinte.

  • Empresa que teve prejuízo no período em que ocorreram as saídas com benefícios fiscais:

Poderá aumentar o valor do prejuízo fiscal para diversas utilizações, como:

  • Para abater lucro de período seguinte;
  • Compor prejuízo fiscal para dedução de débitos fiscais conforme PERT, caso a empresa já tenha aderido a esta modalidade. (Necessário pedido judicial);
  • Compor prejuízo fiscal para amortização em futuros REFIS, quando a empresa vier a utilizar prejuízo fiscal para dedução de imposto federal devido. (Necessário pedido judicial);
  • Aumento de prejuízo para eventual incorporação ou fusão. (Necessário pedido judicial).

 

Documentos para a execução das revisões

Para levantamento dos créditos, os seguintes documentos serão necessários:

  1. Arquivos EFD ICMS-IPI;
  2. Arquivos EFD Contribuições;
  3. XML das notas de saída e entrada.

 

Para a execução, os documentos necessários são:

  1. Procuração eletrônica ou certificado digital A1 da empresa.

 

Nota: O cadastro de procuração eletrônica no e-CAC substitui os itens 1 e 2.

A disponibilização de certificado digital e-CNPJ A1 substitui o envio dos itens 1, 2 e 3.

 

Auxílio judicial

O processo de compensação fiscal é complexo, mas você já pensou nos benefícios que a sua empresa pode estar perdendo?

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