Reis, Oliveira e Vieira Advogados

Arbitragem contratual para startups

 

Entenda porque é importante incluí-la nos contratos da sua empresa.

A arbitragem, prevista pela Lei 9.307/96, é uma modalidade alternativa de resolução de conflitos, ainda recente no universo jurídico, mas de suma relevância para o mundo corporativo, em especial. Ela pressupõe que as partes definem por contrato que a determinação de possíveis controvérsias será tratada sem envolvimento do Poder Judiciário, tendo um terceiro ou uma entidade privada pré-estabelecidos como responsáveis nessa ponderação.

 

Qual a função da arbitragem para startups?

Dentro do mundo das startups, as relações jurídicas são complexas, assim como, a imensa gama de contratos entre a empresa e os agentes, como: investidores-anjo, profissionais técnicos, mentores, aceleradores, entre outros. E para que haja uma regulação eficiente frente a possíveis problemas, a arbitragem pode ser o método de solução de conflitos escolhido no contrato social da sua startup, e em qualquer espécie de contrato de licenciamento, mentoria, prestação de serviço e em diversos outros.

 

Por que ela é uma boa opção?

Entende-se que uma startup trata-se de um modelo de negócio em ágil expansão. Com a complexidade contratual e as diversas relações jurídicas a serem acordadas, os litígios podem surgir, e a arbitragem pode ser prevista como uma forma de atenuá-los ou solucioná-los com eficiência, confidencialidade e, principalmente, agilidade. Este último fator é de suma importância, afinal, é imprescindível a solução do conflito para evitar a inviabilização do desenvolvimento do negócio, e até, um prejuízo ainda mais grave.

 

Quais são as vantagens funcionais da arbitragem?

Frente ao serviço judiciário, a arbitragem carrega diversas vantagens. São elas:

 

  • Custo-benefício

O mercado nacional e internacional tem aumentado a procura pela arbitragem por entender sua eficiência na resolução de conflitos. Além disso, a existência da cláusula compromissória no contrato social das startups facilita o relacionamento com investidores estrangeiros, que confiam muito no processo arbitral brasileiro. Assim, eles têm preferência por esse método, do que despender tempo e dinheiro nas mãos do Poder Judiciário.

 

  • Sigilo

A Lei de Arbitragem não apresenta a confidencialidade do processo arbitral. Porém, as instituições arbitrais já prevêem essa regra em regulamentos internos, devido a sua relevância e grande procura, sendo necessário apenas que as partes solicitem no contrato, a proteção perante o tribunal arbitral.

 

  • Celeridade

Na arbitragem, o prazo para a resolução de um conflito tende a see em média 2 anos para uma determinação final, tendo ainda a chance de ser reduzido, dependendo do número de árbitros, da complexidade do caso e da colaboração das partes.

 

  • Qualificação

Existe a possibilidade da startup envolvida no conflito indicar um árbitro de sua confiança, seja em sua capacidade profissional e resolutiva, seja em sua credibilidade na área.

 

Ainda ficou com dúvida em como tornar essa condição contratual possível para a sua startup? Nossa equipe possui o know-how necessário para ajudar o seu negócio a ser ainda mais eficiente na resolução de conflitos.

 

Fonte adaptada: jusbrasil

 

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