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Aposentadoria Híbrida: entenda como funciona

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Saiba como é possível conseguir o benefício sem precisar completar o tempo completo da aposentadoria padrão.

Apesar de pouco conhecida, essa modalidade é de grande valia para aqueles que já trabalharam tanto no campo, como na cidade. Mas como funciona exatamente e como é possível conquistá-la? Vamos lá responder a esses questionamentos!

 

O que é a Aposentadoria Híbrida?

Também conhecida como Aposentadoria Mista, a Aposentadoria Híbrida é um tipo de aposentadoria que compreende a soma dos períodos de trabalho no âmbito rural e urbano do trabalhador, a fim de atingir o tempo total necessário para a garantia do benefício.

Essa modalidade foi criada em 2008, regulamentada pela Lei 11.718/2008, com o intuito de contemplar esse direito a todos aqueles que migram da zona rural aos centros urbanos brasileiros. Apesar de suas peculiaridades, ainda sim, esse modelo está diretamente relacionado à Aposentadoria por Idade, tendo suas especificidades e regras de concessão bastante similares.

 

Quem tem direito a ela?

Para ser beneficiado pela Aposentadoria Híbrida você deve ser segurado do INSS, deve ter exercido atividade rural e urbana e desejar somar o período total de trabalho para alcançá-la.

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, algumas regras dessa modalidade foram alteradas, portanto, os requisitos para solicitá-la passaram a ser os seguintes:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos.
    • 20 anos de tempo de contribuição.
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos.
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Após as mudanças, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma, levando-se em conta a competência de cada contribuição, mês a mês. Isto é, “se um trabalhador permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, ele possui 4 meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição”.

Além disso, é necessário comprovar o período de atividade rural, através de documentos como recibos, contratos e afins, assim como, o tempo de trabalho urbano por meio das contribuições, tais quais a Guia de Previdência Social, CTPS, etc. O que veremos mais à frente.

Como é calculado o valor da Aposentadoria Híbrida?

Depois da Reforma, o cálculo é aplicado da mesma forma como é feito na Aposentadoria por Idade, da seguinte forma:

  • É calculado o Salário Benefício (SB), ou seja, a média de todos os salários recebidos durante a vida.
  • Desta média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Qual a documentação necessária para a sua concessão?

Basicamente, os documentos necessários são comprovantes do tempo de atividade rural e urbana. Portanto, para os trabalhos em zona urbana, são eles:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A comprovação das atividades rurais é mais complexa, pois depende do tipo de trabalho exercido. Para empregados rurais, comprovantes individuais ou trabalhadores avulsos, os documentos são os mesmos exigidos dos trabalhadores urbanos. Mas existe uma demanda extra de documentação para o segurado especial, que é: produtor rural, pescador artesanal, indígena, seringueiro, extrativista vegetal e familiares que exercem essas atividades. Nesse caso, é preciso apresentar:

  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador.
  • Comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores em regime de economia familiar.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

E então, a pergunta que não quer calar: a Aposentadoria Híbrida vale a pena? Nossa resposta é simples: depende muito da sua situação.

Se você tem um bom tempo de carência e contribuição em alguma dessas diferentes zonas de trabalho, rural ou urbana, e pretende utilizá-la para completar a outra e atingir os requisitos, pode ser uma escolha bastante vantajosa. Mas, caso você precise cumprir os novos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, é necessário pensar qual aposentadoria compensaria mais. E para isso, conte com o nosso apoio e nossa equipe especialista em direito previdenciário para encontrar o melhor caminho para o seu caso.

Gostou? Continue nos acompanhando por aqui para mais informações como essa.

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