Multa de trânsito: Como recorrer ou evitar prejuízo
Passo a passo do que fazer em caso de ser multado injustamente e recorrer
Com a correria do dia a dia, o trânsito faz parte da nossa rotina e as multas também, pois cada vez mais as regras de trânsito estão mais rígidas, as multas estão mais caras e a fiscalização intensificadas pelo uso de radares. Então ter atenção no trânsito é indispensável para manter a carteira de motorista.
Mas e as multas injustas? O que deve ser feito nesse tipo de situação?
Em alguns casos, mesmo para quem toma todo o cuidado possível, pode ocorrer alguma falha no registro da inflação e ser multado injustamente. Em algumas situações a penalidade pode ser anulada ou até mesmo perdoada.
Segundo a lei, é previsto a possibilidade de entrar com recurso para solicitar a anulação da multa para qualquer cidadão, seja pela internet com o assessoria jurídica. Os recursos são ainda mais eficazes quando o requerente encontra alguma circunstância que desqualifica a multa, mas sempre com argumentos técnicos, como indicação errada do veículo, da rua, data e horário.
A multa que recebeu se enquadra em algum desses exemplos? Preparamos um passo a passo para te ajudar nesse processo.
4 passos para recorrer a uma multa de trânsito
- Organize a documentação: Para fazer uma boa defesa é necessário fazer um levantamento de qualquer prova oficial, como comprovantes de estacionamento, pedágio ou atestados. Além disso um requerimento de recurso, que pode ser feito digitado ou à mão e também a multa (autuação ou penalidade). Não esqueça de providenciar uma cópia da CNH, RG ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
- Atenção para os prazos: Obrigatoriamente o motorista deve ser notificado da multa em até 30 dias após a data da infração. Caso isso não aconteça, ela pode ser invalidada. Mas é importante lembrar que pagar a multa no prazo certo te dá um desconto de 20%, mantendo o seu direito de entrar com recurso. Então se o recurso for aceito, o valor pode ser reembolsado se o motorista requisitar.
- Por onde começar: Ao comprovar que existem erros técnicos na multa, o cidadão terá chances de ter a defesa ou recurso aceito, por exemplo, cor ou marca errada do veículo. Também é possível provar que não estava no local da multa com tíquete de estacionamento, ou então, usar fotografias e atestados médicos em caso de multa de alta velocidade durante uma emergência médica.
- Onde deve-se recorrer: Existem três instâncias, Junta Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para fazer uma defesa prévia o motorista deve apresentar uma prévia para relatar o erro da multa, como marca e modelo do veículo. Já para entrar com recurso à Jari, o condutor deve aguardar a chegada da segunda notificação para recorrer ao órgão autuador. Recursos ao Cetran e Contran serão avaliados em segunda instância por eles. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir do indeferimento da Jari.
Dúvidas frequentes
A multa pode virar uma advertência?
Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência caso o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Posso recorrer mesmo depois de pagar a multa?
Sim, pois se ela for atendida o dinheiro pode ser restituído se for solicitado. Mas se já existe a intenção de recorrer, é aconselhado não pagar a multa.
Qual profissional pode me ajudar nesse processo?
A maioria do processo pode ser feito por meio da internet, mas contar com assessoria jurídica pode fazer total diferença em seu processo. Então conte com uma equipe jurídica de confiança, como a Rov Lawyer. Entre em contato com a nossa equipe e tire todas as dúvidas.
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