Reis, Oliveira e Vieira Advogados

5 pontos de atenção da LGPD trabalhista na sua empresa

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados Trabalhista funciona e os cuidados que devem ser tomados em seu negócio 

Atualmente vivemos em um mundo em que nossos dados estão sendo coletados a todo momento, seja pelas redes sociais ou até mesmo em cadastros em lojas que oferecem descontos.  Assim como o Google, a Receita Federal também monitora tudo o que você compra, e isso não para por aí.  

Pensando nessa nova realidade em que estamos vivendo, em que tudo se baseia em dados pessoais, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), que visa criar segurança e privacidade para os dados dos brasileiros, mas sem impedir a inovação econômica e os interesses das empresas.  

 

Qual é o objetivo da LGPD nas relações trabalhistas?

Basicamente, a LGPD tem o objetivo de assegurar respeito à privacidade em todos os setores da economia, então é inevitável que atinja as relações de trabalho, pois ao longo do contrato de trabalho existem inúmeros dados pessoais que são coletados do empregado, e que não podem ser disponibilizados a terceiros. Caso aconteça, o empregador pode causar alguns tipos de importunação, prejuízo e até mesmo discriminação. 

Desta forma, na vigência do contrato de trabalho ou até mesmo quando terminar, os dados pessoais de seus funcionários precisam de tratamento adequado. Então, para ajudar o empresário, o legislador definiu fundamentos para que haja proteção a esses dados pessoais de forma efetiva.  

 

Conheça os 5 princípios da LGPD nas relações de trabalho: 

  1. FINALIDADE: Todos os dados coletados são para um objetivo que deve ser informado ao trabalhador, ou seja, o fim a que se destina o dado precisa ser específico, explícito, legítimo e devidamente informado ao titular.
  2. ADEQUAÇÃO: É fundamental que seja exigida a compatibilidade entre tratamento do dado pessoal e a finalidade informada ao trabalhador. Então a empresa não está livre para armazenar todos os dados de seus colaboradores. 
  3. NECESSIDADE: Se apenas a informação da renda do empregado é necessária, por exemplo, não existem motivos para o empregador informar o e-mail deste empregado, desta forma, não é permitido reter dados pessoais em excesso ou desproporcionais de seus funcionários. 
  4. TRANSPARÊNCIA: Especificar ao titular quais dados ficam armazenados na empresa, quais são compartilhados com terceiros, qual é a forma e a finalidade desse compartilhamento e quais as medidas existentes para a proteção de todos esses dados. 
  5. LIVRE ACESSO: Deve ser assegurado aos trabalhadores a consulta integral e gratuita sobre a forma e o tempo de duração do tratamento do dado. 

Quais penalidades a empresa pode sofrer em caso de descumprimento da LGPD nas relações trabalhistas?

Em caso de descumprimento, as principais penalidades podem ser advertência, multa simples no importe de 2% sobre o faturamento, multa diária, publicização da inflação, bloqueio, eliminação ou suspensão total ou parcial do funcionamento de banco de dados 

 

Por falta de informação e assessoria jurídica, a empresa pode sofrer muitas consequências por descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Trabalhista, então conte com uma equipe jurídica de confiança, como a Rov Lawyer, para zelar por você e sua empresa. Entre em contato com a nossa equipe e tire todas as dúvidas. 

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